A contaminação do óleo prejudica tanto suas máquinas quanto o ambiente. O principal motivo disso é que óleo contaminado precisa ser descartado. Porém, esse descarte pode acarretar graves problemas ambientais, caso o manejo não seja realizado de forma inadequada.
Além disso, a legislação ambiental prevê multas e sanções às empresas que não cumprem boas práticas de gestão ambiental. Aprenda mais sobre a importância de manejar o óleo lubrificante de descarte adequadamente para evitar prejuízos com multas e danos ambientais.
O que a contaminação de óleo causa de tão problemático? Por que eu deveria me preocupar?
O óleo contaminado pode conter metais pesados altamente tóxicos ao organismo humano e de outros animais. De acordo como Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), uma tonelada por dia de óleo lubrificante usado descartado no solo ou cursos d’água equivale ao esgoto doméstico de 40 mil habitantes.
Além disso, o acúmulo de metais pesados em tecidos gordurosos tem consequências nefastas. Veja na tabela alguns problemas ocasionados pela presença de contaminantes presentes em óleos lubrificantes usados.
Contaminante |
Sintomas |
Chumbo |
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Cádmio |
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Arsênio |
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Cromo Hexavalente, CrVl |
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Dioxinas |
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Hidrocarbonetos Policíclicos (Polinucleares) Aromáticos |
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O que diz a Resolução 362?
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação e aplicação das normas ambientais é o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Por meio da Resolução 362: 2005, a instituição orienta a respeito dos óleos de descarte, os chamados “inservíveis”. A norma refere-se tanto ao descarte de óleos contaminados quanto desgastados, ou velhos.
Você já aprendeu por aqui que os óleos em processo de degradação podem formar diversos compostos estranhos ao fluido original. Entre esses, estão ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares, resinas e lacas. Vários desses compostos são comprovados potenciais causadores de câncer.
Em acréscimo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR 10004, que trata da classificação dos resíduos sólidos, descreve o óleo lubrificante usado como sendo resíduo perigoso. A razão disso é justamente a toxicidade dos subprodutos da degradação natural do óleo e dos contaminantes.
A Resolução 362 baseia-se, também, no conhecimento de que o óleo lubrificante usado ou contaminado é extremamente nocivo a cursos d’água e aos solos, podendo inclusive inutilizar o uso dos mesmos. De acordo com a regulamentação, óleo lubrificante usado ou contaminado é aquele que se tornou inadequado à sua finalidade original, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação.
Para mitigar esses terríveis impactos ambientais causados pela contaminação por óleo lubrificante mal manejado, o CONAMA baseia-se em processos tecnológico-industriais conhecidos como “rerrefino”. Esse é o método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo usado ou contaminado, e por essa razão é o recomendado pelo Conselho. Neste caso, de acordo como Art. 2º da Resolução 36:
“XI – reciclagem: processo de transformação do óleo lubrificante usado ou contaminado, tornando-o insumo destinado a outros processos produtivos;
XIV – rerrefino: categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo aos mesmos características de óleos básicos, conforme legislação específica.”
Resolução 362:2005 CONAMA
A Resolução obriga o recolhimento, por parte da indústria, do óleo de descarte. É possível a contratação de empresas terceirizadas para prestar esse serviço, desde que estejam autorizadas junto ao órgão regulador da indústria de petróleo e licenciada pelo órgão ambiental competente para executar a coleta do óleo.
Uma vez feita a coleta, o óleo deve ser destinado a um local ambientalmente adequado. Então, o coletor receberá um certificado de coleta, que comprova os volumes de óleos usados ou contaminados coletados. Também, será fornecido um certificado de recebimento por parte do rerrefinador.
O processo todo de reciclagem do lubrificante contaminado ou usado é obrigação do produtor, importador e revendedor do óleo lubrificante acabado e também do gerador do óleo usado.
É proibido descartar óleo usado ou contaminado em solos, subsolos, águas interiores, mar territorial, zonas econômicas exclusivas e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Também não é considerada reciclagem ou destinação adequada a combustão ou incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado.
A punição para o descumprimento dessa e de outras regulamentações pertinentes ao descarte de lubrificantes depende do Licenciamento Ambiental. Porém, a fiscalização para essas atividades é bastante rígida. Se sua empresa possui certificações de qualidade, você pode perdê-las. Isso porque a maioria das certificações exige o cumprimento total das leis ambientais locais para conferir o certificado.
Os procedimentos de controle e descarte são uma das primeiras coisas a serem observadas numa auditoria ambiental, devido ao seu alto impacto e visibilidade pública.
O que posso fazer para evitar essas consequências negativas da contaminação por óleo?
Adotando boas práticas de gestão ambiental, você conseguirá diminuir enormemente seu impacto negativo ao ambiente. Para isso, é importante conhecer a fundo o processo produtivo como um todo. Isso porque o risco de contaminação por vazamentos ou descarte incorreto começa desde a origem da produção do óleo. Assim, o setor de gestão ambiental deve ter uma visão ampla tanto do processo quanto da legislação pertinente.
Uma dica é adotar práticas que minimizem o contato do óleo com o solo ou a água. É possível, por exemplo, adquirir o óleo lubrificante a granel e destiná-lo diretamente a um tanque de armazenamento a partir do caminhão de entrega. Isso minimiza o contato das pessoas com o óleo, pois a transferência é feita por meio de mangueiras e bombas. Além disso, o local onde o óleo é manuseado deve ser impermeabilizado. Muitas indústrias optam por cimentar os locais de armazenamento de lubrificante. Também deve haver valetas para contenção na eventualidade de um vazamento acidental.
Quando o óleo for encaminhado para descarte, o procedimento é semelhante. Você deve exigir da empresa que for fazer o rerrefino toda a documentação referente ao licenciamento ambiental e aos processos utilizados. Lembre-se que, no caso dos lubrificantes, a cadeia produtiva inteira é responsável pelo descarte. Isto é, você pode ser punido se a terceirizada fizer algum procedimento incorreto.
Assim, os óleos contaminados representam graves riscos ao ambiente e à saúde do trabalhador. Não obstante, existem boas práticas de gestão ambiental que ajudam a mitigar o impacto causado e prevenir problemas com o seu licenciamento ambiental. A Resolução 362 do CONAMA fornece informações importantes sobre a reciclagem desses óleos, ajudando sua indústria a reduzir seu passivo ambiental.
O monitoramento das condições do lubrificante pode ajudar?
Certamente sim!!!
A avaliação das condições do lubrificante e de máquina permitem ações de correção antes que problemas maiores ocorram.
Afinal, se pensarmos numa pequena parcela de todos os benefícios obtidos com o monitoramento, vemos que a identificação da ocorrência de contaminação ainda em fase inicial permitirá que as intervenções sejam mais rápidas e mais simples. É o famoso “matar ainda no ninho”.
Ou seja, resíduos são inevitáveis, mas podem ser reduzidos pelo uso consciente dos recursos.
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